Micro agrupamentos urbanos (MA) são “porções menores de interação humana entre grupos familiares com condições sócio econômicas semelhantes”.
Dessa maneira, temos como exemplos de MA os agrupamentos correspondentes a Bairros, Vilas, Condomínios e Trechos de Ruas, por exemplo. Os Condomínios são aglomerados que apresentam condições sui generis em relações aos outros MA, pois são entidades privadas, de domínio e uso particular, as quais seguem regras de administração próprias (convenção coletiva) e regras jurídicas específicas dos condomínios (código civil) e que, ainda sendo de propriedade privada, muito se beneficiam da aplicação de Princípios da Administração Pública, mormente os relativos às Transparência e Responsabilidade de Administradores.
Atualmente, desenvolvemos um trabalho de desenho e aplicação de modelos de administração pública/privada que premiem sistemas de Desenvolvimento Local Sustentável, sob a óptica Ambiental, Antropológica, Contábil, Social e Publicitária, sem nos desguarnecer dos primados das ordens Jurídica e Moral.
Em breve resumo, são bases da presente empreita:
– Óptica Ambiental: o meio ambiente em harmonia com o desenvolvimento humano;
– Óptica Antroplógica: quem é o elemento humano inserido nesse meio ambiente e quais suas necessidades;
– Óptica Contábil: quais os valores patrimoniais intrínsecos a elementos construtivos, históricos e acidentes geográficos e como mensurá-los;
– Óptica Social: quais são os valores sociais inerentes às comunidades impactadas;
– Óptica Publicitária: comunicar de maneira eficiente a importância de cada projeto objetivando apoio, fixar na população os valores positivos e conquistas, repudiando estímulos destrutivos e desagregadores.
Apliquei o presente estudo em uma MAs Condomínio de agosto de 2019 a agosto de 2020, com resultados muito interessantes.
Aos interessados no assunto: tom@saomichel.com.br